ATOS / INSTRUMENTOS AVULSOS

Reconhecimento de assinatura

Os reconhecimentos de assinatura podem ser simples ou com menções especiais.

reconhecimento simples respeita à letra e assinatura, ou só à assinatura, do signatário do documento e é sempre presencial, ou seja, feito na presença do Notário.

reconhecimento com menções especiais é o que inclui, por exigência da lei, ou a pedido dos interessados, a menção de qualquer circunstância especial que diga respeito a estes e que seja conhecida do Notário ou por ele verificada em face de documentos exibidos, como por exemplo o reconhecimento na qualidade de gerente ou administrador de sociedade comercial e na qualidade de procurador.

Termo de autenticação

Os documentos particulares podem ser autenticados, quando confirmados pelas partes perante o notário. A partir daí, adquirem a força probatória dos documentos autênticos.

Fotocópias

Arquivo de documentos

Autorização de viagem

Para que os menores de idade possam viajar, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal (os dois progenitores ou a sentença de tribunal a atribuir a guarda do menor), só podem sair do território nacional com uma autorização de saída.

O progenitor autorizante deverá fazer-se acompanhar de um documento de identificação válido (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução).

Procuração

A Procuração é o ato pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos.
O procurador age em nome e, em regra, no interesse do representado.
Existem situações em que a outorga de poderes não pode ser genérica, tornando-se necessário que sejam certos e determinados, por exemplo:

A representação entre cônjuges, não pode ter carácter geral, devendo os poderes ser especificados claramente na procuração.

Na celebração do casamento apenas um nubente pode ser representado.

Na procuração com poderes para doar, o representado tem que determinar o objeto da doação, bem como designar a pessoa do donatário.

Para ser válido, a celebração do negócio consigo mesmo tem que ser especificadamente consentida pelo representado, a não ser que o negócio, por sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses.

Procuração irrevogável

A procuração é irrevogável quando tenha sido passada também no interesse do procurador ou de terceiro. Somente é revogável com o acordo do interessado ou se ocorrer justa causa.

São outorgadas por instrumento público, onde conste a expressa menção a este facto, são registadas em livro e ficam arquivadas no cartório.

Quando confiram poderes de transferência de bens imóveis são também registadas no sítio www.procuraçõesonline.mj.pt.

Procuração de cuidados de saúde

Esta modalidade de procuração atribui poderes ao representante para decidir sobre os cuidados de saúde a receber ou a não receber, pelo outorgante, se este se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.

Procuração com vista ao acompanhamento

Prevenindo uma possível e futura necessidade de acompanhamento, o maior pode celebrar um mandato que tem como fim a gestão dos seus interesses. Este mandato pode ser celebrado com ou sem poderes de representação e segue o regime geral e especifica os direitos envolvidos e o âmbito da eventual representação, bem como quaisquer outros elementos ou condições de exercício. O mandato é livremente revogável pelo mandante. Quando decretado o acompanhamento, o tribunal aproveita todo o mandato ou parte deste, e tem-no em conta na definição do âmbito da proteção e na designação do acompanhante. Todavia, o tribunal pode fazer cessar o mandato quando seja razoável presumir que a vontade do mandante fosse a de o revogar.

Certidões

Averbamentos

Testamento vital

O testamento vital é um documento unilateral e livremente revogável, no qual uma pessoa maior de idade manifesta antecipadamente o seu consentimento consciente, livre e esclarecido, no que concerne aos cuidados de saúde que deseja ou não deseja receber, no caso de, por qualquer razão, se encontrar incapaz de expressar a sua vontade pessoal e autonomamente.

Deve ser escrito e assinado presencialmente perante o notário ou funcionário do RENTEV.

O documento de diretiva antecipada de vontade é eficaz pelo prazo de 5 anos a contar da sua assinatura, embora possa ser renovado, mediante declaração de confirmação de seu conteúdo.

O testamento vital pode ser registado no RENTEV, para a consulta pelos profissionais de saúde, e tem também validade de 5 anos.

Instrumento de actas de reuniões de órgãos sociais

As deliberações dos sócios só podem ser provadas pelas atas das assembleias ou, quando sejam admitidas deliberações por escrito, pelos documentos donde elas constem.

As referidas atas são lavradas por notário, em instrumento avulso, quando a assembleia assim o delibere ou ainda quando algum sócio o requeira por escrito.

O notário não assume a direção dos trabalhos da assembleia, apenas redige o instrumento da ata da reunião, tendo o dever de relatar, sem omissões, o essencial do que tiver presenciado.

Instrumento de ratificação de negócios jurídicos

Faltando os poderes de representação ou tendo o procurador excedido os seus poderes, os negócios celebrados são ineficazes em relação à pessoa em nome de quem foram realizados, se não forem por ela ratificados.

O instrumento de ratificação é, portanto, o instrumento pelo qual o dono do negócio chama a si, à sua esfera jurídica, os efeitos do ato praticado pelo gestor.

Está sujeito à forma prevista para a procuração e fica arquivado no cartório.

Consentimento e confirmação conjugal

O consentimento conjugal deve ocorrer antes ou no momento da prática do ato, deve revestir a forma prevista para a procuração e deve ser especial para cada um dos atos.

A confirmação é o ato unilateral, praticado posteriormente ao negócio, para sanar a anulabilidade decorrente da falta de consentimento. Em regra não depende de forma especial, exceto se disser respeito a bens para cuja alienação é exigida outra forma, hipótese em que terá de revestir tal forma.

© João Maia Rodrigues