Autorização de viagem

Para que os menores de idade possam viajar, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal (os dois progenitores ou a sentença de tribunal a atribuir a guarda do menor), só podem sair do território nacional com uma autorização de saída.

O progenitor autorizante deverá fazer-se acompanhar de um documento de identificação válido (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução).

© João Maia Rodrigues