Consentimento e confirmação conjugal

O consentimento conjugal deve ocorrer antes ou no momento da prática do ato, deve revestir a forma prevista para a procuração e deve ser especial para cada um dos atos.

A confirmação é o ato unilateral, praticado posteriormente ao negócio, para sanar a anulabilidade decorrente da falta de consentimento. Em regra não depende de forma especial, exceto se disser respeito a bens para cuja alienação é exigida outra forma, hipótese em que terá de revestir tal forma.

© João Maia Rodrigues