Instrumento de ratificação de negócios jurídicos

Faltando os poderes de representação ou tendo o procurador excedido os seus poderes, os negócios celebrados são ineficazes em relação à pessoa em nome de quem foram realizados, se não forem por ela ratificados.

O instrumento de ratificação é, portanto, o instrumento pelo qual o dono do negócio chama a si, à sua esfera jurídica, os efeitos do ato praticado pelo gestor.

Está sujeito à forma prevista para a procuração e fica arquivado no cartório.

© João Maia Rodrigues