Alteração de contrato

O contrato de sociedade, depois de celebrado e qualquer que seja o tipo legal adotado, pode ser alterado, em regra, por deliberação dos sócios.

Os instrumentos que importem modificação de firma ou denominação, do objeto ou da sede para concelho diferente, em regra, necessitam de um certificado comprovativo da admissibilidade da nova firma ou da sua manutenção em relação ao novo objeto e sede.

Solicite mais informações ao Cartório Notarial de João Maia Rodrigues.

© João Maia Rodrigues