A cessão de quotas é a transmissão entre vivos, por ato voluntário do respectivo titular, seja por venda, permuta ou doação, desde que o contrato social não o proíba.
Depende do consentimento da sociedade, exceto se ocorrer entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes ou entre sócios.
Em caso de alienação da maioria do capital social a novos sócios, será necessário apresentar uma declaração comprovativa da situação contributiva da empresa.
Caso a sociedade detenha imóveis é necessário verificar se algum dos sócios (ou casal) ficará a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, hipótese em que haverá incidência de IMT.
Solicite mais informações ao Cartório Notarial de João Maia Rodrigues..