Fusão

Fusão é a reunião de duas ou mais sociedades, ainda que de tipos diversos, em uma só.

É necessário que algumas ou mesmo todas as sociedade se extingam para a criação de uma nova, bem como é necessário que o elemento pessoal das sociedades fundidas formem o substrato pessoal da sociedade final.

As modalidades são: fusão por incorporação ou fusão simples.

Solicite mais informações ao Cartório Notarial de João Maia Rodrigues.

© João Maia Rodrigues