Mútuo é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outro dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade.
Só tem legitimidade para emprestar quem tiver poderes de dispor sobre a coisa. Assim, o mandatário necessita de poderes especiais, os representantes dos menores precisam de autorização do Ministério Público e os acompanhantes só o poderão outorgar se tiverem estes poderes concedidos pelo Tribunal.
Sem prejuízo do disposto em lei especial, o contrato de mútuo de valor superior a € 25.000,00 só é válido se for celebrado por escritura pública.
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