A dação em cumprimento consiste na realização de uma prestação diferente da que é devida, com o fim de extinguir a obrigação.
A dação em função do cumprimento também tem por objeto a realização de uma prestação diversa da que é devida, mas apenas tem por fim facilitar o seu cumprimento.
Para o devedor ficar exonerado, o credor tem que intervir.
Se a dação consistir na entrega de bens imóveis, o ato terá de ser celebrado por escritura pública ou documento particular autenticado.
No Cartório Notarial de João Maia Rodrigues, poderá fazer a sua escritura de dação.