Divisão de coisa comum

A divisão de coisa comum é uma das formas possíveis de se acabar com a compropriedade, ou seja, com a circunstância de existirem, simultaneamente, diversos proprietários sobre a mesma coisa.

Sendo amigável, pode ser feita em cartório, através da outorga de escritura pública.

Solicite mais informações ao Cartório Notarial de João Maia Rodrigues.

© João Maia Rodrigues