A justificação é uma providência excepcional que permite aos interessados que não disponham de títulos para comprovar o seu direito, obter a primeiro inscrição, estabelecer ou reatar o trato sucessivo no registo.
A escritura servirá de título para fins de registo predial, comercial ou automóvel.
O Cartório Notarial de João Maia Rodrigues faz uma análise cuidada das razões invocadas pelos interessados que os impossibilitam de comprovar, pelos meios extrajudiciais normais, os fatos que pretendem justificar (cf. Art. 95 CN).
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