A propriedade horizontal é uma forma especial do direito de propriedade consistente na possibilidade de diversas frações de que se compõe um edifício poderem pertencer a proprietários diferentes, desde que sejam suscetíveis de constituir unidades independentes, perfeitamente distintas e isoladas entre si, com saída própria para a via pública ou para uma parte comum do prédio e desta para a via pública.
Pode ser constituída por testamento, partilha amigável, divisão de coisa comum ou, mais comumente, por negócio unilateral praticado pelo proprietário do prédio.
Caso pretenda constituir uma PH o Cartório Notarial de João Maia Rodrigues informa e analisa os documentos necessários, outorga a escritura e procede ao registo.