Habilitação de herdeiros

A habilitação de herdeiros traduz –se na declaração, feita em escritura pública, por três pessoas (ou pelo cabeça de casal), que o notário considere dignas de crédito de que os habilitados são herdeiros do falecido e de que não há quem lhes prefira na sucessão ou quem concorra com eles.

Se a herança for toda distribuída em legados, haverá lugar à habilitação de legatários.

Solicite mais informações ao Cartório Notarial de João Maia Rodrigues.

© João Maia Rodrigues