Partilha mortis causa

A partilha visa pôr termo à comunhão hereditária quanto aos bens de herança. A regra é fazer-se a partilha extrajudicialmente por escritura pública.

Através da partilha, os herdeiros acordam em preencher as suas quotas hereditárias com bens certos e determinados, evitando-se a comunhão com todos os inconvenientes. Havendo diferenças deverão ser pagas tornas entre os interessados.

O Cartório Notarial de João Maia Rodrigues está preparado para o auxiliar neste ato.

© João Maia Rodrigues