O inventário para fazer cessar a comunhão hereditária tem por fim a partilha da herança entre os herdeiros habilitados, quando não há consenso entre os interessados.
Para processos iniciados a partir de 01.01.2020, aplica-se o Regime do Inventário Notarial (Lei nº 117/2019, de 13 de setembro) e a Portaria nº 278/2013, de 26 de agosto.
Os interessados podem escolher o cartório onde pretendam instaurar o seu processo, desde que exista uma conexão relevante com a partilha, estabelecida em função, nomeadamente, do local de abertura da sucessão, da situação da maior parte dos imóveis ou do estabelecimento comercial ou da residência da maioria dos interessados e desde que não se trate de competência exclusiva do Tribunal.
O Cartório Notarial de João Maia Rodrigues está preparado para auxiliar os interessados na instrução e tramitação deste processo tendente à partilha de bens do património hereditário.
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