Decretada a separação de pessoas e bens, simples separação judicial de bens, divórcio, declaração de nulidade ou anulação do casamento, qualquer dos cônjuges pode requerer inventário para partilha dos bens comuns.
Para processos iniciados a partir de 01.01.2020, aplica-se o Regime do Inventário Notarial (Lei nº 117/2019, de 13 de setembro) e a Portaria nº 278/2013, de 26 de agosto.
Será competente para tramitar o inventário o cartório notarial escolhido pelos interessados.
O Cartório Notarial de João Maia Rodrigues está preparado para auxiliar os interessados na instrução e tramitação deste processo tendente à partilha de bens do casal, quando não há consenso entre os cônjuges.
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